Prezados amigos e clientes, feliz 2021!
Com o objetivo de fornecer informações seguras para proporcionar as melhores experiências para a sua viagem, estamos postando essa importante notícia, a respeito das novas exigências para brasileiros e estrangeiros entrarem no Brasil, essas informações têm como fonte o site do Itamaraty.
De acordo com o portal, a partir de 30 de dezembro, os brasileiros e estrangeiros que viajem ao Brasil por via aérea deverão apresentar à companhia aérea, antes do seu embarque:
I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2, com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observando os seguintes critérios:
a) o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;
b) o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;
c) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
d) o viajante que realizar migração que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil;
e) a criança com idade inferior a doze anos que esteja viajando acompanhada está isenta de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do testeRT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
f) crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e
g) crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem à República Federativa do Brasil.
II – Comprovante, impresso ou por meio digital, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV nas setenta e duas horas que antecederem o embarque para a República Federativa do Brasil com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período que estiver no País.
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres e marítimos continua suspensa.
Estas informações encontram-se na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nr. 648 de 23 de dezembro de 2020.
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